Catecismo da Igreja Católica
§ 1652 Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa.
“Levanta os olhos para o céu e conta as estrelas, se és capaz… Pois bem – ajuntou Ele – assim será a tua descendência” (Gn 15, 5). Com essas palavras cheias de encanto e mistério, Deus prometia ao patriarca Abraão uma numerosa progênie. Esse penhor da bênção divina, a prole, constitui justamente “o fim primordial do matrimônio”1 e – hélas – um bem tantas vezes negligenciado em nossos dias. Quão elevada seja tal finalidade nos indicam os documentos do Magistério Pontifício, alguns dos quais consideraremos a seguir.
Conforme indica o Papa João Paulo II, a razão última de a mentalidade contemporânea com frequência se fechar à “riqueza espiritual de uma nova vida humana” encontra-se na “ausência de Deus no coração dos homens”.2 Com efeito, já advertia o Papa Paulo VI 3 que só à luz da vocação sobrenatural e eterna do ser humano pode-se retamente considerar as questões que digam respeito à vida.
Nesse sentido, Pio XI 4 recorda duas verdades que ressaltam a importância da missão confiada pelo Criador aos pais, de com Ele cooperar na propagação do gênero humano (cf. Gn 1, 28). A primeira se refere à dignidade e altíssima finalidade do homem, o qual, em virtude da preeminência da natureza racional, supera toda a criação material e está chamado a participar, pela graça, da vida do próprio Deus. A segunda alude ao fato de os pais cristãos serem destinados não apenas a povoar a terra, mas sobretudo a prover a Igreja de Cristo de novos membros e a procriar cidadãos do Céu, autênticos Santos.
Cabe também lembrar o aspecto moral da questão: “Na missão de transmitir a vida, [os cônjuges] não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja”.5
Por fim, o Magistério Eclesiástico tem ainda uma palavra de louvor aos esposos “que, de comum acordo e com prudência, aceitam com grandeza de ânimo educar uma prole numerosa”.6 O valor de seu testemunho “não consiste apenas em rejeitar sem meios-termos e com a força dos fatos qualquer compromisso intencional entre a Lei de Deus e o egoísmo do homem, mas na prontidão em aceitar com alegria e gratidão os inestimáveis dons de Deus que são os filhos, e no número que Lhe apraz”.7 Por isso Pio XII não hesita em afirmar que as famílias numerosas são “as mais abençoadas por Deus, prediletas da Igreja e por ela estimadas como preciosos tesouros”.8 ◊
Notas
1 SANTO AGOSTINHO DE HIPONA. De bono coniugali, c.XXIV, n.32.
2 SÃO JOÃO PAULO II. Familiaris consortio, n.30.
3 Cf. SÃO PAULO VI. Humanæ vitæ, n.7.
4 Cf. PIO XI. Casti connubii, n.6-7.
5 SÃO PAULO VI, op. cit., n.10.
6 CONCÍLIO VATICANO II. Gaudium et spes, n.50.
7 PIO XII. Discurso, 20/1/1958.
8 Idem, ibidem.