Honrar os pais: um dever sagrado

Para muitas pessoas pervadidas de espírito relativista, a existência do Decálogo – ou seja, o conjunto de regras morais que deve reger o comportamento do homem com respeito a Deus e a seus semelhantes – soa como algo arbitrário e descabido, uma imposição absurda ao ser humano.

Como afirma São Tomás, baseado em São Paulo (cf. Rm 13, 1), “as coisas que procedem de Deus são ordenadas” (Suma Teológica. I-II, q.100, a.6) e, portanto, a escolha desses preceitos, bem como a ordem em que foram dispostos, não resultam de uma determinação despótica. Antes, nos permitem entrever uma faceta da inefável sabedoria divina, que tudo dispôs no universo com conta, peso e medida (cf. Sb 11, 20).

Entre esses preceitos encontra-se: “Honra teu pai e tua mãe”. Ele encabeça o cortejo das leis referentes ao próximo, precedido apenas pelas três que se referem a Deus.

Se todo o Decálogo está ordenado em função do amor ao Senhor e ao próximo (cf. Mt 22, 40), nossos pais ocupam certamente o lugar dos mais próximos, pois são o princípio particular de nossa existência, assim como Deus é o princípio universal” (II-II, q.122, a.5); donde a peculiar afinidade do Quarto Mandamento com aqueles que o antecedem.

O relacionamento estabelecido por esse preceito rege-se por uma virtude especial: a piedade. Derivada da justiça (cf. q.101, a.3), ela nos impõe uma obrigação de dívida análoga a que temos para com Deus. Depois d’Ele, nossos pais são aqueles que nos proporcionaram os maiores bens naturais e, em decorrência, merecem nossa gratidão e retribuição antes de quaisquer outras pessoas (cf. a.1). Consequentemente, devemos prestar-lhes culto, reverência, honra e serviço, nas devidas proporções (cf. a.1-a.4).

A Escritura Sagrada também delineia a perfeita atitude filial: Deus honra o pai nos filhos e confirma sobre eles a autoridade da mãe. Quem honra o seu pai, alcança o perdão dos pecados; evita cometê-los e será ouvido na oração cotidiana. Quem respeita a sua mãe é como alguém que ajunta tesouros” (Eclo 3, 3-5).

São Tomás pergunta ainda se a virtude da piedade obriga obediência aos pais caso estes queiram induzir seus filhos ao pecado e ao afastamento do culto divino. Fiel aos ensinamentos do Divino Mestre – o qual declarou: “Quem ama seu pai ou sua mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim. Quem ama seu filho mais do que a Mim, não é digno de Mim” (Mt 10, 37) –, o Doutor Angélico afirma categoricamente que “já não seria mais piedade filial ficar insistindo num culto que é contra Deus” (a.4).

Por fim, o Aquinate demonstra serem três as sortes de bens que os filhos recebem dos pais: a existência, o sustento e a instrução. Resta, pois, aos filhos responder tanto desvelo com gratidão, respeito e obediência e, ademais, amparar os pais na velhice, visitá-los em suas enfermidades e, se empobrecidos, mantê-los (cf. De decem præceptis, a.6).

O próprio Verbo Encarnado quis ser para nós o Modelo na prática desse Mandamento: “Era-lhes submisso” (Lc 2, 51), narra o Evangelho a propósito da atitude do Menino Jesus em relação a Nossa Senhora e São José. Sigamos, pois, seu exemplo, certos do cumprimento da promessa: “A caridade feita a teu pai não será esquecida” (Eclo 3, 15). ◊

 

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