Em meio à confusão generalizada, o Beato João Dominici foi o homem enviado pelo Céu para resolver uma situação calamitosa para a Igreja, cujos complexos aspectos jurídicos eram só
a ponta do “iceberg”.

 

Beato João Dominici, por Fra Angélico, detalhe de A Crucifixão e os Santos – Convento de São Marcos, Florença (Itália)

O clima frio que incomodava Roma no mês de novembro de 1406 não era senão mera imagem da terrível tempestade que se abatia sobre a Santa Igreja. Prolongava-se já por quase três décadas a mais dolorosa cisão até então conhecida pela Esposa de Cristo, pois atingia o seu Vigário na terra. Nunca em sua História se verificara um tal escândalo: treze dos Cardeais que em abril de 1378 haviam elegido o Papa Urbano VI se retrataram poucos meses depois e convocaram um novo Conclave, no qual foi eleito o antipapa Clemente VII. Começou assim o Grande Cisma do Ocidente (1378-1417).

O que parecia de início apenas um mal-entendido relativamente fácil de se resolver com alguma boa vontade de ambas as partes, complicou-se num emaranhado de interesses humanos, no qual ficava cada vez mais claro que nele não estavam presentes as bênçãos do Céu. A tempestade se avolumava e fazia tremer até os alicerces da Santa Sé.

Conversa com o Papa junto à lareira

Em fins de 1406, o ancião Ângelo Correr, recém-eleito Papa Gregório XII, conversava junto a uma lareira do Palácio Apostólico do Vaticano com um homem de sua inteira confiança, o sacerdote João Dominici, membro da Ordem dos Pregadores, a respeito das incertezas que pairavam sobre seu Pontificado.

— Pe. Dominici, observei no decorrer do Conclave seus finos dotes diplomáticos. Como o senhor sabe, fiz, como os outros Cardeais, o juramento de empenhar-me em pôr fim ao cisma e de iniciar para isso, no prazo de três meses, as tratativas necessárias para obter um encontro pessoal com o antipapa de Avignon. Impossível conseguir isto sem auxílio de um hábil diplomata. De minha parte, estou disposto a renunciar ao Papado, se for necessário, para acabar com o cisma. Mas peço-lhe que permaneça em Roma, pois preciso de sua ajuda.

— Santo Padre, aqui estou para vos servir. O cisma converteu-se, de fato, num interminável pesadelo para toda a Cristandade. Contudo, já que me honrais com vossa confiança, permiti-me fazer uma ponderação. Vossa disposição de renunciar, caso seja necessário, para o bem da Igreja é, sem dúvida, muito importante; muito mais importante, porém, é que essa eventual renúncia seja apresentada no momento certo, nem antes nem depois.

Enquanto o Papa pensava nas palavras daquele dominicano que a Providência lhe dera como apoio em tão difícil circunstância, ocorreu-lhe ao espírito as palavras do Evangelho: “Houve um homem enviado por Deus, que se chamava João” (Jo 1, 6).

A única solução para o cisma

Gregório XII, por Joos van Wassenhove –
Palazzo Barberini, Roma

Como sair de uma situação que perdurava já três décadas e, contra as previsões e os desejos de todos, ainda se prolongaria por mais alguns anos? Depois de um minucioso estudo da complexa questão, os doutores da Universidade de Paris chegaram à conclusão de que havia para ela três soluções possíveis.

Primeira, a via cessionis, que consistia em que cada um dos Pontífices renunciasse voluntariamente aos seus direitos.

Segunda, a via iustitiæ, ou via conventionis. Consistia esta em apurar por via jurídica, num colóquio entre os Pontífices interessados, acompanhados por seus respectivos Cardeais, qual era o Papa legítimo.

Terceira, a via concilii, ou seja, atribuir a um Concílio universal o poder de depor os Pontífices em questão, inclusive o legítimo. Recorrer a esta via supunha, entretanto, aceitar a supremacia do Concílio sobre o Romano Pontífice.

Os partidários do Papa legítimo, Gregório XII, sempre haviam insistido em que a via cessionis era a única saída para a crise. Mas passava o tempo, crescia o desconcerto e ninguém encontrava uma solução por esta via, o que propiciava aos partidários da via concilii continuar ganhando terreno numa opinião pública já enfastiada por tão prolongada confusão.

Três “papas” em vez de dois

O desgaste provocado pela complexa situação se agravava pela indecisão de Gregório XII na hora de promover o esperado encontro com o antipapa Bento XIII. Crescia a impaciência dos Cardeais de Roma e de Avignon ante as intermináveis tratativas. E quando, por fim, se conseguiu fixar data e lugar para o encontro, Gregório XII mudou de opinião no último momento, cedendo à pressão de alguns parentes e conselheiros.

Quase simultaneamente, ele resolveu criar quatro novos Cardeais – um dos quais o Pe. João Dominici –, pois desconfiava de alguns membros do Sacro Colégio que davam ostensivas mostras de inconformidade com suas decisões. O fato de dois dos novos purpurados serem sobrinhos do Papa aumentava mais ainda o desconcerto.

Estátua do antipapa Bento XIII, Peñíscola (Espanha)

Foi então que sete Cardeais decepcionados com as atitudes de Gregório XII se uniram a mais sete fiéis ao antipapa Bento XIII, com o qual estavam igualmente decepcionados, e decidiram pôr fim ao cisma pela via dos fatos: em março de 1409, reuniram-se em Pisa e convocaram um Concílio que excomungou e depôs – de modo inválido, obviamente – Gregório XII e Bento XIII. Pretendendo ter assim extinguido o cisma, convocaram um Conclave no qual elegeram mais um antipapa, Alexandre V.

Em vez de dois, os “papas” eram agora três! Isto causava grande aflição em todos quantos, como João Dominici, se davam conta de que estava em jogo, não só a paz e unidade da Igreja, mas também, e sobretudo, a integridade da autoridade do Papado.

Caso se estabelecesse o princípio de que um Concílio universal tinha poder para depor o legítimo Sumo Pontífice, ficaria instaurada uma tese contrária à Tradição e à verdadeira doutrina católica. E estaria semeado o joio para produzir cismas no futuro. Negado o primado de Pedro, a Igreja deixaria de ser Igreja.

O antipapa João XXIII e o Imperador Segismundo

Na noite de 24 de dezembro de 1414, chegava à cidade de Constança, Alemanha, o majestoso cortejo de Segismundo de Luxemburgo, cabeça do Sacro Império Romano-Germânico. Na catedral, o Sumo Pontífice o esperava para a solene Missa de Natal.

Seguindo a tradição, o imperador, revestido da dalmática diaconal de brocado rubro e com a coroa na cabeça, cantou o Evangelho da solenidade: “Naqueles tempos apareceu um decreto de César Augusto…” (Lc 2, 1). Esta passagem das Escrituras evocava a todos o recente decreto pontifício, convocando o Concílio em Constança, a pedido do imperador. No auge das graças natalinas, essa associação de ideias fazia pressentir que, afinal, as bênçãos do Céu começavam a jorrar sobre os homens para pôr fim ao Grande Cisma.

Catedral de Pisa (Itália)

O “pontífice” acima mencionado era na realidade Baltasar Cossa, o antipapa João XXIII, sucessor de Alexandre V na Sé cismática de Pisa. Segismundo, que gozava de grande prestígio em toda a Cristandade, havia recebido secretamente instruções do Papa Gregório XII para solicitar a esse antipapa a convocação do Concílio pois, por mais surpreendente que possa parecer, quem tinha o maior poder de convocatória naquela conjuntura era João XXIII. Com efeito, em parte devido às suas volubilidades, o Papa Gregório XII havia caído em completo descrédito perante os príncipes e o povo cristão em geral.

Um pergaminho secreto

Quando o Concílio convocado pelo antipapa João XXIII foi inaugurado, em 4 de novembro de 1414, o Cardeal Dominici já se tinha tornado confessor e conselheiro de Gregório XII. Havia dado também abundantes provas de fidelidade e tino diplomático, pelo que o Romano Pontífice decidiu enviá-lo a Constança como Legado Pontifício.

A essas alturas, quase ninguém duvidava que a abdicação voluntária do Papa legítimo era condição indispensável para a extinção do Grande Cisma. Restava apenas uma questão: quando e de que maneira o fazer?

O Cardeal Dominici preparou-se para partir, mas antes pediu a Gregório XII para assinar e selar com o Anel do Pescador um pergaminho preparado por ele mesmo, cuja existência deveria permanecer secreta até o momento de ser apresentado à grande assembleia.

Dupla preocupação do Legado Pontifício

Ao chegar a Constança em 4 de janeiro de 1415, o Cardeal João Dominici tinha uma dupla preocupação.

Primeira, a de não tomar atitude alguma que pudesse ser interpretada no sentido de que o Papa Gregório XII estava legitimando algum dos antipapas ou o próprio Concílio, o qual não fora convocado pelo Pontífice Romano e, portanto, não podia ser considerado universal.

Palácio dos Papas, Avignon (França)

Segunda, era necessário afirmar com toda clareza a superioridade absoluta do Papa legítimo sobre qualquer Concílio, em qualquer circunstância. Ora, o ambiente de Constança estava fortemente viciado pela presença dos conciliaristas, os quais ansiavam por tomar as conclusões daquela magna assembleia como confirmação oficial de suas espúrias teses.

Visando tirar Gregório XII da situação de descrédito na qual havia caído, o Cardeal Dominici começou por comunicar que o Papa estava disposto a abdicar, desde que o fizessem também o antipapa de Avignon, Bento XIII, e o de Pisa, João XXIII. Acrescentou que o documento de abdicação chegaria de Roma em tempo oportuno, com a condição de não ser dado a conhecer numa sessão presidida pelo antipapa de Pisa.

Dias depois, João XXIII fez ler no plenário sua própria declaração de abdicação, que, entretanto, somente se tornaria efetiva quando Gregório XII e Bento XIII fizessem o mesmo. Na realidade, a atitude do antipapa de Pisa era um golpe de efeito e alcançou o objetivo almejado: Segismundo levantou-se logo do trono e, de joelhos, beijou o pé do pontífice. Em seguida, um Patriarca apresentou-lhe pomposamente os agradecimentos de todo o Concílio.

O episódio colocou em difícil situação o Cardeal Dominici. Nessas circunstâncias, mandar trazer de Roma o documento de abdicação de Gregório XII poderia ser interpretado como uma legitimação do Concílio e do antipapa. Por outro lado, adiar sem justo motivo a chegada desse documento significava dar razão aos detratores do Papa legítimo. Como sair-se do dilema? A Divina Providência veio em sua ajuda.

O Concílio depõe os dois antipapas

Em 20 de março de 1415, João XXIII decidiu fugir de Constança, visto que a magna assembleia, àquela altura dominada pelos conciliaristas, tomava rumos contrários às suas pretensões.

Na quinta sessão solene, realizada em 6 de abril, foi promulgado o decreto Hæc sancta, que continha cinco artigos com as mais radicais formulações do conciliarismo. Era um ataque violento e direto à autoridade do Papa, mas juridicamente não tinha nenhuma validez: além de sustentar uma doutrina errônea, havia sido promulgado de forma ilegítima. É importante deixar bem claro este ponto porque, no futuro, muitos autores mal informados ou mal intencionados vão tentar apresentá-lo como parte do autêntico Magistério da Igreja.

Nas sessões seguintes o interesse concentrou-se fundamentalmente no episódio da fuga de João XXIII e nas tratativas para sua deposição, efetivada no dia 29 de maio. Por outro lado, a manifesta obstinação do antipapa Bento XIII acabou por desprestigiá-lo aos olhos da Cristandade, fazendo com que deixasse de ser obstáculo para a extinção do cisma. De qualquer forma, também ele foi objeto de um processo canônico por parte do Concílio, que resultou na sua solene deposição.

Uma intervenção fora da ordem do dia

No dia 15 de junho chegou a Constança o Príncipe Carlos Malatesta, na qualidade de ministro plenipotenciário do Romano Pontífice. Vinha com instruções de Gregório XII para pôr-se às ordens do Cardeal Dominici e trazia a esperada declaração de abdicação, cuja leitura oficial ficou marcada para a primeira sessão solene a realizar-se. Os conciliaristas antegozavam já os doces sabores da vitória.

Duas semanas depois, no dia 4 de julho, iniciou-se a XIV Sessão Solene, sob a presidência do Cardeal de Cambray. O Beato João Dominici havia solicitado fazer uma intervenção não prevista na ordem do dia e foi autorizado. Assim, antes que o Príncipe Carlos Malatesta, meticulosamente orientado por ele, fizesse a leitura da fórmula de abdicação, levantou-se o Cardeal Dominici tendo em mãos um pergaminho enrolado. Era o mesmo que havia sido assinado e selado por Gregório XII antes de sua partida para Constança.

Tratava-se, nada mais nada menos, de um decreto de convocação do Concílio de Constança. O ­Cardeal de Cambray compreendeu imediatamente o alcance das palavras que estavam sendo lidas pelo Cardeal Dominici. Entenderam-no também os conciliaristas mais radicais, que logo começaram a provocar um tumulto no recinto sagrado, exigindo que a sessão fosse anulada, por não estar prevista na ordem do dia essa intervenção.

Terminadas as palavras do Cardeal Dominici, Carlos Malatesta levantou-se sem perder um segundo e, sem se deixar impressionar pelo tumulto, fez a leitura oficial da fórmula de renúncia do Papa Gregório XII. Isto feito, se a sessão fosse anulada, como desejavam os conciliaristas, deveria ser considerada nula também a renúncia do Papa de Roma.

A manobra diplomática do Cardeal Dominici havia sido precisa e eficaz. O Papa legítimo tinha renunciado oficialmente perante um Concílio que acabava de ser declarado legítimo por sua autoridade pontifícia. O Grande Cisma estava substancialmente superado. E estava também salva pela via dos fatos a doutrina da superioridade do Papa sobre o Concílio; não só a de Gregório XII sobre o Concílio de Constança, mas a de qualquer Papa legítimo sobre qualquer Concílio universal.

Conciliarismo e galicanismo

O que ocorreu em 4 de julho de 1415 na XIV Sessão daquela magna assembleia marcou decisivamente a História da Igreja, mas não impediu o conciliarismo de continuar influindo de algum modo na vida da Esposa de Cristo e das nações cristãs.

Nos tratados de Eclesiologia ou de Direito Canônico, não é raro encontrar o conciliarismo definido de forma técnica e asséptica como um “erro eclesiológico”, fruto de uma visão igualitária da Igreja, que postula que a plenitude do poder cabe aos Bispos reunidos em Concílio universal, e não ao Romano Pontífice. Segundo esses manuais, o conciliarismo seria parte de um fenômeno muito mais amplo que afeta não apenas a esfera espiritual, mas também a temporal, e se denomina, em geral, galicanismo, por ter sido gerado e maturado na França, a antiga Gália do Império Romano.

Praça de São Pedro

Por sua dupla esfera de atuação, o galicanismo tem duas vertentes: uma política, que pretende coarctar a autoridade da Igreja face ao Estado; e uma eclesiástica, que procura limitar a autoridade do Romano Pontífice frente aos Concílios universais e ao Colégio dos Bispos. Esta vertente eclesiástica do galicanismo, podemos equipará-la ao conciliarismo.

Não em vão, pode-se ler num dos artigos do decreto Hæc sancta, o qual constitui a base doutrinária do conciliarismo,1 este arrogante ataque ao Papado: “Quem não obedecer aos decretos deste santo sínodo ou de qualquer outro Concílio geral […], seja embora de dignidade papal, deve ser devidamente castigado”.2

Uma heresia que renasce no Concílio de Basileia

Vinte anos depois do Concílio de Constança, em 1438, foi promulgada em Bourges por Carlos VII, rei da França, a Pragmática Sanção, que continha as deliberações da Assembleia do Clero Francês, convocada pelo rei. As decisões dessa assembleia estavam inspiradas no decreto Hæc sancta do Concílio de Constança e constituem a base das denominadas Liberdades Galicanas contra a autoridade do Papa.

Vemos assim os princípios conciliaristas, formulados na esfera espiritual, dando origem às medidas tomadas pelos galicanos no âmbito temporal, e não ao contrário, como muitas vezes se tende a pensar.

Este mesmo decreto foi invocado em 1439, na fase cismática do Concílio de Basileia, para fundamentar a tentativa de depor o Papa Eugênio IV e eleger o antipapa Félix V. Desta vez, entretanto, a ousadia foi levada ao ponto de proclamar excomungado quem não aderisse às teses conciliaristas: “É uma verdade da Fé Católica que o Santo Concílio geral tem poder sobre o Papa e qualquer outro. O Romano Pontífice, por sua própria autoridade, não pode dissolver, transladar ou adiar o Concílio geral que tenha sido legalmente convocado, sem o consentimento deste, o que faz parte da mesma verdade. Qualquer um que se obstine em negar estas verdades deve ser considerado herege”.3

A solução definitiva para o problema do conciliarismo

O galicanismo daria ainda muito que falar no século XVII, durante o reinado de Luís XIV. Contudo, a falta de espaço nos obriga a deixar para outra oportunidade o relato deste interessantíssimo período histórico e saltar diretamente para 18 de julho de 1870, dia de esplendor para a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, no qual o Sucessor de Pedro definiu solenemente, na Constituição dogmática Pastor Æternus, os dogmas do primado de jurisdição universal do Romano Pontífice e da infalibilidade do Magistério Pontifício, por força dos quais as doutrinas conciliaristas eram formalmente declaradas heréticas.

O Concílio Vaticano I retratado por um contemporâneo

Nessa constituição proclamada durante o Concílio Vaticano I, afirma o Bem-aventurado Pio IX: “Se, pois, alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias referentes à Fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja espalhada por todo o orbe; ou que ele só goza da parte principal deste supremo poder e não de toda a plenitude; ou que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das Igrejas, quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis: seja anátema”.4

Pouco adiante, acrescenta: “Por isso, nós, apegando-nos à tradição recebida desde o início da Fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador, para exaltação da Religião Católica e a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado: o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra – isto é, quando, no desempenho do múnus de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica que determinada doutrina referente à Fé e à moral deve ser sustentada por toda a Igreja –, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa do Bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor quis estivesse munida a sua Igreja quando deve definir alguma doutrina referente à Fé e aos costumes; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são, por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis. Se, porém – o que Deus não permita –, alguém ousar contradizer esta nossa definição, seja anátema”.5

Bem podemos imaginar que o Beato João Dominici tenha, do Céu, contemplado com imenso júbilo este esplendoroso triunfo da Santa Igreja. 

 

Notas

1 Cf. LLORCA, SJ, Bernardino; GARCÍA VILLOSLADA, SJ, Ricardo; MONTALBAN, SJ, Francisco Javier. Historia de la Iglesia Católica. Edad Nueva. Madrid: BAC, 1960, v.III, p.253.
2 Idem, ibidem.
3 O’DONNELL, C.; PIÉ-NINOT, S. Diccionario de Eclesiología. Madrid: San Pablo: 2001, p.100.
4 Dz 3064.
5 Dz 3073-3075.

 

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