O poder do Papa tem limites?

O Romano Pontífice tem a “sacra potestas” de ensinar a verdade do Evangelho, administrar os Sacramentos e governar pastoralmente a Igreja em nome e com a autoridade de Cristo, mas esta potestade não inclui em si mesma qualquer poder sobre a lei divina ou positiva.

Missão de conservar imaculada a Fé Católica

O começo da salvação é guardar a regra da verdadeira Fé e não desviar de modo algum de quanto foi estabelecido pelos Padres. E já que não se pode preterir a sentença de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16, 18), quanto foi dito é demonstrado pelos fatos que seguiram, já que junto à Sé Apostólica a Religião Católica tem sempre sido conservada imaculada.

SANTO HORMISDAS.
Libellus fidei, 11/8/515: DH 363

Um compromisso que seria traição violar

Podemos então compreender por que a Igreja Católica, ontem e hoje, tanta importância à rigorosa conservação da Revelação autêntica, considerando-a um tesouro inviolável, e tem uma consciência tão severa de seu dever fundamental de defender e transmitir em termos inequívocos a doutrina da Fé. […] A ordem do Apóstolo Paulo depositum custodi (I Tim 6, 20; II Tim 1, 14) constitui para ela um compromisso tal que seria traição violá-lo.

A Igreja mestra não inventa a sua doutrina; ela é testemunha, guardiã, intérprete, intermediária; e, no que diz respeito às verdades próprias da mensagem cristã, pode dizer-se conservadora, intransigente. E àqueles que a instam a tornar sua fé mais fácil, mais relativa aos gostos da mentalidade mutável dos tempos, ela responde com os Apóstolos: “Non possumus – Não podemos” (At 4, 20).

SÃO PAULO VI.
Audiência geral, 19/1/1972

Conservar e expor fielmente o depósito da Fé

O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da Fé.

BEATO PIO IX.
Pastor Æternus, Concílio Vaticano I,
18/7/1870: DH 3070

Magistério conformado à Revelação

Quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma proposição, eles a proferem segundo a própria Revelação, a que todos devem aderir e com a qual se devem conformar, e que é transmitido integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos ­Bispos e, antes de mais, pela solicitude do mesmo Romano Pontífice.

SÃO PAULO VI.
Lumen gentium, Concílio Vaticano II,
21/11/1964

A serviço da Palavra de Deus

O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja ­autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo. Tal Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas a seu serviço, não ensinando senão o que foi transmitido, no sentido de que, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, religiosamente a ausculta, santamente a guarda e fielmente a expõe, haurindo deste único depósito da Fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado.

SÃO PAULO VI.
Dei Verbum, Concílio Vaticano II,
18/11/1965

Poder sujeito à lei divina e positiva

O Romano Pontífice tem a sacra potestas de ensinar a verdade do Evangelho, administrar os Sacramentos e governar pastoralmente a Igreja em nome e com a autoridade de Cristo, mas esta potestade não inclui em si mesma qualquer poder sobre a lei divina ou positiva.

SÃO JOÃO PAULO II.
Discurso, 21/1/2000

Garantia da obediência à Palavra de Deus

O Papa não é um soberano absoluto, cujo pensar e querer são leis. Ao contrário: o ministério do Papa é garantia da obediência a Cristo e à sua Palavra. Ele não deve proclamar as próprias ideias, mas vincular-se constantemente a si e à Igreja à obediência à Palavra de Deus, tanto perante todas as tentativas de adaptação e de adulteração, como diante de qualquer oportunismo.

BENTO XVI.
Homilia, 7/5/2005

Ligado às disposições de Cristo para a sua Igreja

A qualificação de monarca absoluto também não se aplica ao Papa nos assuntos eclesiásticos, visto que ele está sob o direito divino e ligado às disposições estabelecidas por Cristo para a sua Igreja. Ele não pode modificar a constituição dada à Igreja por seu Divino Fundador do modo como um legislador temporal pode modificar a constituição do Estado. A constituição da Igreja é fundada, em todos os seus pontos essenciais, sobre uma disposição divina fora do alcance da arbitrariedade humana. […]

Como o enunciou com termos claros e distintos o Concílio do Vaticano e como resulta da própria natureza da coisa, ela [a infalibilidade papal] se refere apenas a uma qualidade do supremo magistério do Papa: este se estende exatamente sobre o mesmo âmbito que o magistério infalível da Igreja e está ligado ao conteúdo da Sagrada Escritura e da Tradição, como também às decisões doutrinárias anteriormente proferidas pelo Magistério Eclesiástico. No ­exercício do poder do Papa nada é por isso modificado.

BEATO PIO IX.
Respostas à circular do Chanceler Bismarck,
jan.-fev./1875: DH 3114; 3116

Meio para conservar a fé do povo cristão e a unidade da Igreja

[Jesus Cristo] constituiu a sua Igreja como uma cidade santa e a fortificou com suas leis e seus preceitos. Confiou-lhe a fé como um depósito que deve conservar religiosamente e com pureza. Quis que ela fosse o bastião inexpugnável da sua doutrina e da sua verdade, e que as portas do inferno jamais prevalecessem contra ela. Incumbidos do governo e da defesa desta santa cidade, defendamos zelosamente, veneráveis irmãos, a preciosa herança da fé de nosso Fundador, Senhor e Mestre, que nosso Pai nos legou em toda a sua integridade para que a transmitíssemos pura e íntegra à posteridade.

Se dirigimos nossos atos e nossos esforços segundo esta regra que nos traçam as Sagradas Escrituras, e se seguimos as normas infalíveis de nossos predecessores, podemos estar seguros de contar com todos os recursos necessários para evitar o que viria a enfraquecer e ferir a fé do povo cristão, romper ou dissolver em qualquer parte a unidade da Igreja.

CLEMENTE XIV.
Cum summi apostolatus,
12/12/1769

Mesmo dogma, mesmo sentido, mesma sentença

A doutrina da Fé, que Deus revelou, não foi proposta como uma descoberta filosófica a ser aperfeiçoada pelas mentes humanas, mas foi entregue à Esposa de Cristo como um depósito divino, a ser por ela fielmente guardada e infalivelmente declarada. Daí que sempre se deve manter aquele sentido dos sagrados dogmas que a Santa Mãe Igreja uma vez declarou, e jamais, nem a título de uma inteligência mais elevada, é permitido afastar-se deste sentido.

Cresçam, pois, e multipliquem-se abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto no indivíduo como em toda a Igreja, segundo o progresso das idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria, mas somente no gênero próprio dela, isto é, no mesmo dogma, no mesmo sentido e na mesma sentença” (São Vicente de Lérins. Commonitorium primum, c.XXIII, n.3).

BEATO PIO IX.
Dei Filius, Concílio Vaticano I,
20/10/1870: DH 3020

Ouvintes dóceis e ministros fiéis

O Papa, começando por São Pedro até mim, seu indigno sucessor, é um humilde servo de Deus e dos irmãos. […] É o Ressuscitado, presente no meio de nós, que protege e guia a Igreja e que continua a reavivá-la na esperança, através do amor “derramado nos nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado” (Rm 5, 5). Cabe a cada um de nós tornarmo-nos ouvintes dóceis da sua voz e ministros fiéis dos seus desígnios de salvação.

LEÃO XIV.
Discurso, 10/5/2025

 

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