Missão de conservar imaculada a Fé Católica
O começo da salvação é guardar a regra da verdadeira Fé e não desviar de modo algum de quanto foi estabelecido pelos Padres. E já que não se pode preterir a sentença de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16, 18), quanto foi dito é demonstrado pelos fatos que seguiram, já que junto à Sé Apostólica a Religião Católica tem sempre sido conservada imaculada.
SANTO HORMISDAS.
Libellus fidei, 11/8/515: DH 363
Um compromisso que seria traição violar
Podemos então compreender por que a Igreja Católica, ontem e hoje, dá tanta importância à rigorosa conservação da Revelação autêntica, considerando-a um tesouro inviolável, e tem uma consciência tão severa de seu dever fundamental de defender e transmitir em termos inequívocos a doutrina da Fé. […] A ordem do Apóstolo Paulo – depositum custodi (I Tim 6, 20; II Tim 1, 14) – constitui para ela um compromisso tal que seria traição violá-lo.
A Igreja mestra não inventa a sua doutrina; ela é testemunha, guardiã, intérprete, intermediária; e, no que diz respeito às verdades próprias da mensagem cristã, pode dizer-se conservadora, intransigente. E àqueles que a instam a tornar sua fé mais fácil, mais relativa aos gostos da mentalidade mutável dos tempos, ela responde com os Apóstolos: “Non possumus – Não podemos” (At 4, 20).
SÃO PAULO VI.
Audiência geral, 19/1/1972
Conservar e expor fielmente o depósito da Fé
O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da Fé.
BEATO PIO IX.
Pastor Æternus, Concílio Vaticano I,
18/7/1870: DH 3070
Magistério conformado à Revelação
Quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma proposição, eles a proferem segundo a própria Revelação, a que todos devem aderir e com a qual se devem conformar, e que é transmitido integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, pela solicitude do mesmo Romano Pontífice.
SÃO PAULO VI.
Lumen gentium, Concílio Vaticano II,
21/11/1964
A serviço da Palavra de Deus
O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo. Tal Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas a seu serviço, não ensinando senão o que foi transmitido, no sentido de que, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, religiosamente a ausculta, santamente a guarda e fielmente a expõe, haurindo deste único depósito da Fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado.
SÃO PAULO VI.
Dei Verbum, Concílio Vaticano II,
18/11/1965
Poder sujeito à lei divina e positiva
O Romano Pontífice tem a sacra potestas de ensinar a verdade do Evangelho, administrar os Sacramentos e governar pastoralmente a Igreja em nome e com a autoridade de Cristo, mas esta potestade não inclui em si mesma qualquer poder sobre a lei divina ou positiva.
SÃO JOÃO PAULO II.
Discurso, 21/1/2000
Garantia da obediência à Palavra de Deus
O Papa não é um soberano absoluto, cujo pensar e querer são leis. Ao contrário: o ministério do Papa é garantia da obediência a Cristo e à sua Palavra. Ele não deve proclamar as próprias ideias, mas vincular-se constantemente a si e à Igreja à obediência à Palavra de Deus, tanto perante todas as tentativas de adaptação e de adulteração, como diante de qualquer oportunismo.
BENTO XVI.
Homilia, 7/5/2005
Ligado às disposições de Cristo para a sua Igreja
A qualificação de monarca absoluto também não se aplica ao Papa nos assuntos eclesiásticos, visto que ele está sob o direito divino e ligado às disposições estabelecidas por Cristo para a sua Igreja. Ele não pode modificar a constituição dada à Igreja por seu Divino Fundador do modo como um legislador temporal pode modificar a constituição do Estado. A constituição da Igreja é fundada, em todos os seus pontos essenciais, sobre uma disposição divina fora do alcance da arbitrariedade humana. […]
Como o enunciou com termos claros e distintos o Concílio do Vaticano e como resulta da própria natureza da coisa, ela [a infalibilidade papal] se refere apenas a uma qualidade do supremo magistério do Papa: este se estende exatamente sobre o mesmo âmbito que o magistério infalível da Igreja e está ligado ao conteúdo da Sagrada Escritura e da Tradição, como também às decisões doutrinárias anteriormente proferidas pelo Magistério Eclesiástico. No exercício do poder do Papa nada é por isso modificado.
BEATO PIO IX.
Respostas à circular do Chanceler Bismarck,
jan.-fev./1875: DH 3114; 3116
Meio para conservar a fé do povo cristão e a unidade da Igreja
[Jesus Cristo] constituiu a sua Igreja como uma cidade santa e a fortificou com suas leis e seus preceitos. Confiou-lhe a fé como um depósito que deve conservar religiosamente e com pureza. Quis que ela fosse o bastião inexpugnável da sua doutrina e da sua verdade, e que as portas do inferno jamais prevalecessem contra ela. Incumbidos do governo e da defesa desta santa cidade, defendamos zelosamente, veneráveis irmãos, a preciosa herança da fé de nosso Fundador, Senhor e Mestre, que nosso Pai nos legou em toda a sua integridade para que a transmitíssemos pura e íntegra à posteridade.
Se dirigimos nossos atos e nossos esforços segundo esta regra que nos traçam as Sagradas Escrituras, e se seguimos as normas infalíveis de nossos predecessores, podemos estar seguros de contar com todos os recursos necessários para evitar o que viria a enfraquecer e ferir a fé do povo cristão, romper ou dissolver em qualquer parte a unidade da Igreja.
CLEMENTE XIV.
Cum summi apostolatus,
12/12/1769
Mesmo dogma, mesmo sentido, mesma sentença
A doutrina da Fé, que Deus revelou, não foi proposta como uma descoberta filosófica a ser aperfeiçoada pelas mentes humanas, mas foi entregue à Esposa de Cristo como um depósito divino, a ser por ela fielmente guardada e infalivelmente declarada. Daí que sempre se deve manter aquele sentido dos sagrados dogmas que a Santa Mãe Igreja uma vez declarou, e jamais, nem a título de uma inteligência mais elevada, é permitido afastar-se deste sentido.
“Cresçam, pois, e multipliquem-se abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto no indivíduo como em toda a Igreja, segundo o progresso das idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria, mas somente no gênero próprio dela, isto é, no mesmo dogma, no mesmo sentido e na mesma sentença” (São Vicente de Lérins. Commonitorium primum, c.XXIII, n.3).
BEATO PIO IX.
Dei Filius, Concílio Vaticano I,
20/10/1870: DH 3020
Ouvintes dóceis e ministros fiéis
O Papa, começando por São Pedro até mim, seu indigno sucessor, é um humilde servo de Deus e dos irmãos. […] É o Ressuscitado, presente no meio de nós, que protege e guia a Igreja e que continua a reavivá-la na esperança, através do amor “derramado nos nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado” (Rm 5, 5). Cabe a cada um de nós tornarmo-nos ouvintes dóceis da sua voz e ministros fiéis dos seus desígnios de salvação.
LEÃO XIV.
Discurso, 10/5/2025

