Sou vegetariana; portanto, não como carne nem peixe. A Igreja manda fazer penitência de não comer carne nas sextas-feiras, mas isso eu já faço e para mim não é penitência, é hábito. Preciso fazer outra penitência nas sextas-feiras, especialmente na Quaresma?
Stefânia Machado – São Paulo
A Igreja nos ensina que “todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por Lei Divina a fazer penitência”. Assim, “são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência” (CIC, cân. 1249).
Cabe recordar que os “dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o Tempo da Quaresma” (CIC, cân. 1250). É muito benéfico para a vida espiritual, sobretudo na Quaresma, oferecer a Deus pequenos sacrifícios, tais como: rezar mais, reduzir o tempo de distrações nas redes sociais, não comprar coisas fúteis, deixar de comer ou beber algo especialmente agradável, ser mais atencioso no trato com os familiares.
Quanto ao ponto apresentado na pergunta, a lei é clara: “Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano” (CIC, cân. 1251). E a tradição sempre entendeu que ela se aplicava à carne ou ao caldo de carne. Assim, Stefânia, sendo vegetariana você já cumpre materialmente a lei canônica. Contudo, para efeitos de seu progresso espiritual, seria louvável que você oferecesse nas sextas-feiras o sacrifício de não comer algum outro alimento saboroso, ou de comer algo benéfico para sua saúde, mas cujo sabor não lhe agrade.
Por outro lado, a conferência episcopal de cada país tem autoridade para substituir essa obrigação, no todo ou em parte, por outras formas de penitência (cf. CIC, cân. 1253). Muitas conferências episcopais permitem que os fiéis comutem a abstinência de carne em todas as sextas-feiras do ano, exceção feita das sextas-feiras durante a Quaresma. No Brasil, mesmo neste período a abstinência pode ser substituída por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação na Sagrada Liturgia (cf. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Legislação complementar ao Código de Direito Canônico).
É importante lembrar que na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa, além da abstinência, deve ser feito o jejum. À abstinência estão obrigados os fiéis a partir dos quatorze anos completos; ao jejum, dos dezoito até os cinquenta e nove anos completos. Claro está que ficam dispensados aqueles que tenham algum impedimento por problemas de saúde.
O jejum pode ser realizado de vários modos. Um deles consiste em tomar algo muito leve no café da manhã e no jantar, e fazer uma refeição completa no almoço.
Fiz uma promessa para a próxima Quaresma e agora percebo que não conseguirei cumpri-la. Sei que posso fazer mais esforços, mas quero saber se posso mudar a promessa ou ser dispensado dela.
Miguel de Oliveira Cunha – Niterói (RJ)
O Código de Direito Canônico prescreve a este respeito: “O voto, isto é, a promessa deliberada e livre de um bem possível e melhor, feita a Deus, deve ser cumprido em razão da virtude da religião” (CIC, cân. 1191 § 1).
Podem conceder dispensa do cumprimento de um voto ou promessa: o Bispo da diocese, o pároco ou algum outro sacerdote delegado pelo Bispo para essa função (cf. CIC, cân. 1196). Assim, a maneira mais prática de você obter a dispensa é solicitá-la ao seu pároco.
Por fim, você mesmo pode modificar a sua promessa por um bem que seja maior ou igual ao que foi prometido (cf. CIC, cân. 1197), mas parece mais prudente aconselhar-se com um sacerdote de sua confiança, pois ninguém é bom juiz em causa própria…