Perguntam os leitores

Salve Maria! Gostaria de saber qual é a doutrina da Igreja Católica sobre cremação. Convém que um católico opte por ser cremado após a morte?

Marianne Farias – Recife

Já em seus primórdios, a Igreja Católica adotou o costume de sepultar os corpos dos cristãos falecidos. Prova disso são as catacumbas – que ainda existem e recebem muitos visitantes –, onde os fiéis se reuniam para rezar e assistir à Santa Missa em épocas de perseguição.

Tinha-se tal hábito em preferência à cremação não porque esta fosse, em si, um mal, mas pelo respeito devido à sensibilidade humana, à qual repugna colaborar para a destruição do corpo de um parente amado. Por outro lado, a incineração do cadáver era um ato ritual de alguns cultos pagãos, o que levou a Igreja, sempre zelosa na defesa da Fé, a optar pelo sepultamento.

É simples e clara a doutrina católica a esse respeito, recolhida pela então Congregação para a Doutrina da Fé: “A Igreja continua a preferir o sepultamento dos corpos, uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã” (Ad resurgendum cum Christo, n.4). Também o Catecismo da Igreja Católica nos ensina: “A Igreja permite a cremação, a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos” (CCE 2301).

São Paulo nos ensina na Primeira Carta aos Coríntios que, “se por um homem veio a morte, por um Homem vem a ressurreição dos mortos. Assim como em Adão todos morrem, assim em Cristo todos reviverão. Cada qual, porém, em sua ordem: como primícias, Cristo; em seguida, os que forem de Cristo, por ocasião de sua vinda” (15, 21-23). E o mesmo professamos no Credo: “Creio na ressurreição da carne, na vida eterna”.

A Liturgia, por meio das palavras, mas também por gestos, movimentos e símbolos, continua a realizar a obra de Jesus Cristo. Por isso Santo Agostinho indica que, ao enterrar os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne (cf. De cura pro mortuis gerenda, c.3, n.5). Desse modo se manifesta o que afirma Tertuliano: “A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando nisso, somos o que professamos” (De resurrectione carnis, c.1, n.1).

Por essa razão, àqueles que fazem a opção pela cremação não se deve negar os Sacramentos nem mesmo as exéquias, a não ser que em vida a pessoa tenha expressado o desejo de ser cremado por razões contrárias à Fé. Neste caso, a norma da Igreja é negar as exéquias, segundo determina o direito (cf. CIC, cân. 1184 § 1, 2º).

Com efeito, com frequência a escolha pela cremação está acompanhada de gestos que contrariam o ensinamento da doutrina católica no que diz respeito à ressurreição, pelo modo como as cinzas dos falecidos são tratadas. Por isso, recentemente a Igreja determinou cuidados especiais quanto a este ponto, como, por exemplo, que as cinzas sejam conservadas em cemitérios ou columbários, e proibiu espalhá-las – seja no ar, na terra ou na água – ou mesmo dividi-las em locais diferentes, assim como transformá-las em “joias” e outros objetos.

Claro está que nada disso seria impedimento ao poder de Cristo, que no fim dos tempos ressuscitará todos os que morreram. Mas gestos como esses podem induzir à confusão na Fé, por terem a aparência de crenças panteístas, naturalistas ou niilistas, entre outras.

Em sentido contrário, a Igreja nos ensina que “as exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã” (CONCÍLIO VATICANO II. Sacrosanctum concilium, n.81), razão pela qual se introduziu o costume de colocar o Círio Pascal junto ao caixão ou à urna contendo as cinzas do falecido.

Por fim, seja qual for o rito escolhido – o sepultamento, mais adequado, ou a cremação – não se pode perder de vista a meta de todo católico, que Santa Teresinha do Menino Jesus resumiu de forma poética, pouco antes de deixar esta terra: “Não morro, entro na vida”!

 

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