Desde pequena sempre ouvi dizer que passar debaixo de escada ou varrer os pés de alguém dá azar, que comer lentilha no ano novo traz prosperidade, que para achar um objeto perdido precisa dar três pulinhos para São Longuinho, e outras coisas assim. Mas uma amiga me disse que é errado acreditar nisso. Queria então saber se superstição é mesmo pecado.
Maria Aparecida Ferreira – Maceió
Sim, a superstição é um pecado contra o Primeiro Mandamento da Lei Divina, conforme nos ensina o Catecismo da Igreja Católica (cf. CCE 2110-2111), o qual também explica tratar-se de um desvio do sentimento religioso e das práticas por ele impostas, desvio esse que pode prejudicar o culto que prestamos ao verdadeiro Deus.
Com efeito, segundo São Tomás de Aquino (cf. Suma Teológica. II-II, q.92, a.1) a superstição é um vício que se opõe, por excesso, à virtude moral da religião, por levar o homem a prestar culto divino de um modo que não deve ou a quem não deve – ou seja, a simples criaturas – ao atribuir a um objeto ou gesto uma virtude sobrenatural que eles não possuem. É o que se passa nos exemplos propostos na pergunta e em tantos outros que conhecemos.
Em vez de depositarmos nossa esperança em práticas carentes de qualquer fundamento até mesmo racional, cresçamos na confiança em Deus e na proteção de Nossa Senhora, dos Anjos e dos Santos. Nós, católicos, sabemos o que agrada ao Pai Celeste: fugir das ocasiões de pecado, frequentar os Sacramentos, rezar… Estas, sim, são ações que podem nos obter a verdadeira felicidade nesta terra e, sobretudo, a glória eterna no Céu.
Às vezes me acontece de chegar atrasado na Missa de domingo e sempre fico na dúvida se cumpri o preceito ou não… Poderia, por favor, me esclarecer essa dúvida?
Luigi Marino – Ribeirão Preto (SP)
Temos em nossa vida muitos preceitos, alguns mais fáceis, outros mais difíceis de cumprir. Temos também necessidades às quais procuramos atender com alegria e satisfação como, por exemplo, comer, beber, passear, dormir, tirar férias…
Ora, e o nosso encontro semanal com Deus, como fica? Este grande preceito constitui, igualmente, uma imensa necessidade. Não é verdade?
Em primeiro lugar, cabe recordar que “no domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa” (CIC, cân. 1247); e que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (CIC, cân. 1248 § 1).
Quanto ao chegar atrasado à Missa, já desde tempos antigos os moralistas ensinam que o cumprimento do preceito de ouvir Missa inteira nos domingos e festas prevê a presença física da pessoa, do início ao fim.
Entretanto, quando sem culpa o fiel chega atrasado à Missa ou mesmo não consegue assisti-la, ele não comete falta. Por exemplo, quando a causa do atraso foi um acidente de trânsito, a necessidade de atender a um enfermo que depende de cuidados contínuos, o trabalho necessário para seu legítimo sustento, enfim, um motivo que não seja fruto de caprichos pessoais, mas de um fator externo grave e independente da própria vontade.
Para quem deseja fazer um bom exame de consciência a esse respeito, será muito útil o seguinte raciocínio. Quando chego atrasado ao trabalho, haverá desconto em meu salário e, quando produzo pouco, receberei pouco; por outro lado, se me for comunicado que no fim do mês ganharei um grande prêmio caso eu seja exímio cumpridor dos horários, me empenharei ao máximo para nunca me atrasar. Então, tratando-se de ganhar o Céu, vale ou não vale a pena fazer qualquer esforço para ser sempre pontual?