Perguntam os leitores

Em algumas igrejas recebemos na Comunhão a Hóstia Sagrada molhada no vinho, ou seja, o Corpo e o Sangue de Jesus. Em outras, porém, somente os padres e diáconos recebem o Sangue; os leigos, apenas o Corpo. Padre, poderia me explicar por que não se oferece também aos leigos o Sangue de Jesus?

Wilson Zanola (via e-mail)

Em cada Celebração Eucarística, Jesus Se faz presente para ser oferecido em sacrifício e recebido em comunhão.

Nas Igrejas Católicas de rito oriental – melquita, maronita e ucraniano, entre outros – se prescreve que a Sagrada Comunhão seja habitualmente distribuída aos fiéis sob as espécies do pão e do vinho consagrados. Na Igreja Católica de rito latino ela é usualmente distribuída apenas sob a espécie do pão consagrado, embora haja algumas exceções, como se verá abaixo.

O Código de Direito Canônico assim estabelece no cânon 925: “Distribua-se a Sagrada Comunhão só sob a espécie de pão ou, de acordo com as leis litúrgicas, sob ambas as espécies; mas, em caso de necessidade, também apenas sob a espécie de vinho”.

Nas Missas o celebrante principal e os concelebrantes, se os houver, devem receber a Comunhão sob as duas espécies, ou seja, comungam a Sagrada Forma ali consagrada, bem como do cálice (cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Redemptionis sacramentum, n.98). Também é permitida a Comunhão sob as duas espécies aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o Santo Sacrifício, aos diáconos e a todos os que exercem algum ofício na Missa (cf. Instrução geral sobre o Missal Romano, n.283).

Quanto aos fiéis, se lhes pode administrar a Comunhão sob as duas espécies, geralmente por intinção – quando o sacerdote molha a Sagrada Hóstia no Vinho consagrado –, em algumas circunstâncias como, por exemplo: para os neocomungantes; para os nubentes, durante a celebração do Matrimônio dentro da Missa; na Solenidade de Corpus Christi, a juízo do celebrante.

O Bispo Diocesano tem a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que pareça apropriado ao sacerdote a cujos cuidados pastorais está confiada determinada comunidade, desde que se observem três requisitos (cf. Instrução geral sobre o Missal Romano, n.283):

1. que os fiéis estejam bem instruídos a respeito;

2. que não haja qualquer perigo de profanação do Santíssimo Sacramento;

3. que o rito não se torne difícil em virtude do grande número participantes ou por outro motivo.

Para evitar profanação, deve-se ter cuidado no modo de distribuir a Eucaristia. É justamente por essa razão que se torna mais difícil dar a Comunhão sob as duas espécies quando há uma multidão de participantes na Santa Missa.

Por fim, é importante que os fiéis sejam instruídos de que na Hóstia Sagrada está presente o Corpo de Cristo, mas também, por concomitância, seu Sangue, Alma e Divindade; e no Vinho consagrado está presente o Sangue de Cristo, mas de igual modo seu Corpo, Alma e Divindade (cf. CCE 1374). “Eis por que é absolutamente verdadeiro que sob cada uma das espécies está contido exatamente o mesmo que em ambas juntas, pois o Cristo está todo inteiro sob a espécie do pão e sob qualquer parte desta espécie, e igualmente está todo sob a espécie do vinho e sob suas partes” (Concílio de Trento. Decreto sobre a Eucaristia: DH 1641).

Na Sequência da Missa da Solenidade de Corpus Christi temos este belo ensinamento: “Pão e vinho consagramos para nossa salvação. Faz-se Carne o pão de trigo, faz-se Sangue o vinho amigo: deve-o crer todo cristão. […] Alimento verdadeiro, permanece o Cristo inteiro quer no vinho, quer no pão. É por todos recebido, não em parte ou dividido, pois inteiro é que Se dá!”

Caro Wilson, por certo a Comunhão sob as duas espécies reflete de forma mais completa o caráter de sagrado banquete da Eucaristia, além de nossa sensibilidade ser maior quando comungamos também do Vinho consagrado. Muito mais importante do que isso, porém, resulta o empenho em restringir ao mínimo as possibilidades de profanação do Santíssimo Sacramento. E é este o motivo pelo qual a Santa Igreja permite a Comunhão sob as duas espécies apenas em circunstâncias especiais.

Como o tema, entretanto, presta-se a múltiplos e interessantíssimos desdobramentos que excederiam os limites desta resposta, ocorreu-me sugerir ao conselho da revista Arautos do Evangelho a redação de um artigo mais detalhado a respeito, proposta que foi acolhida. Em breve, voltaremos ao assunto!

 

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