Perguntam os leitores

Vi que, quando os sacerdotes consagram, deixam cair um pedacinho da Hóstia grande no cálice. Queria saber o que isso significa segundo a Igreja e qual foi a sua impressão na primeira vez em que o realizou.

Javier Acuña Coello – Via e-mail

Esse gesto tem origem nos primeiros séculos da era cristã. O rito, a princípio chamado fermentum, era expressão da unidade entre as Missas celebradas pelo presbítero e pelo Bispo, especialmente o de Roma, o Papa. Este enviava, por meio de acólitos, um fragmento da Hóstia por ele consagrada, para que os padres depositassem no cálice por eles consagrado, expressando assim tratar-se da mesma Eucaristia.

Com o tempo, esse gesto passou a sugerir outras interpretações, sem perder o sentido primitivo de comunhão. Passou a denominar-se commixtio, isto é, mistura do pequeno fragmento da Sagrada Hóstia inserida pelo sacerdote no cálice, com o vinho consagrado. Seu significado espiritual está contido na oração secretamente rezada pelo presidente da celebração durante a recitação do Cordeiro de Deus: “Esta união do Corpo e do Sangue de Jesus, o Cristo e Senhor nosso, que vamos receber, nos faça participar da vida eterna”.

Ao consagrar à parte a hóstia e o vinho, a Liturgia quer significar a separação do Corpo e do Sangue de Cristo, ou seja, a sua imolação, sacramentalmente renovada – de modo incruento – na Santa Missa.

Entretanto, Jesus Cristo morreu e ressuscitou, e é o Senhor Ressuscitado que recebemos na Comunhão. Por isso, quando o sacerdote realiza a commixtio, está apontando para a Ressurreição do Salvador e para a nossa, como sugere a oração mencionada.

Particularmente, não só por ocasião da primeira Missa, mas em todas as que tenho celebrado, a commixtio é um momento de especial intimidade do sacerdote com Nosso Senhor Sacramentado. 

 

Uma pessoa que foi batizada em uma igreja evangélica, e que por desejo de seu coração queira seguir a Religião Católica, pode ser batizada através do catecumenato?

Lucio Couguil – Via e-mail

Caro Lúcio, no fundo sua pergunta seria: o Batismo administrado por outra denominação cristã é considerado válido pela Igreja Católica?

O cânon 869 do Código de Direito Canônico indica claramente que os Batismos conferidos em comunidades eclesiais não católicas podem ser válidos ou inválidos. Por isso, faz-se necessário examinar a matéria – água natural –, a fórmula utilizada – “[Nome], eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” – e o mínimo de fé necessária para a realização do que pretende a Igreja com o Sacramento – crença no mistério da Trindade, na divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e no mistério da Redenção.

O Catecismo da Igreja Católica, no número 1256, ensina que “em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, desde que tenha a intenção exigida, pode batizar utilizando a fórmula batismal trinitária. A intenção requerida é a de querer fazer o que faz a Igreja quando batiza”.

Sendo o assunto de tamanha seriedade, a Igreja, nos diversos países, depois de atenta análise, estabelece em quais comunidades cristãs o Batismo é válido, em quais é duvidoso e, por fim, em quais é certamente inválido.

Por esse motivo, aconselho-o a procurar o pároco de sua paróquia para solicitar orientação. Caso seja confirmada a validez do Batismo em outra denominação cristã, tratando-se de um adulto, este terá de passar por um simples Rito de Admissão na Plena Comunhão da Igreja Católica.

Além disso, se ele estiver devidamente preparado, poderá ainda receber os Sacramentos da Eucaristia e da Confirmação.

Em contrapartida, caso a validez do Batismo seja duvidosa, o Sacramento poderá ser administrado sob condição; porém, se for constatada a sua real invalidez, o Batismo será administrado na forma habitual. 

 

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