Correção fraterna: requinte de amor

A correção fraterna, longe de ser um juízo condenatório, é a suprema expressão do amor que busca evitar o pecado e salvar as almas.

6 de setembro – XXIII Domingo do Tempo Comum(Ez 33, 7-9; Sl 94; Rm 13, 8-10; Mt 18, 15-20)

O trecho do Evangelho desta Liturgia dominical encontra-se entre dois excertos que lhe conferem pleno significado. Primeiramente, a advertência que o antecede: “É vontade do vosso Pai, que está nos Céus, que não se perca nenhum desses pequeninos” (Mt 18, 14).

Ao ditar as normas para a correção fraterna, neste domingo, o Divino Mestre elenca alguns poderes conferidos aos seus discípulos: julgar os pecadores públicos, ligar e desligar na terra e no Céu, impetrar infalivelmente junto a Deus e torná-Lo presente onde os fiéis se reúnem em seu nome. Todas essas faculdades, entretanto, ordenam-se ao fim último da Igreja: a salvação das almas.

Esta é tão desejada por Deus que, como atesta a primeira leitura deste domingo, Ele impõe a Ezequiel a obrigação de advertir o pecador, de cuja salvação eterna o profeta prestará contas caso se omita. Avançando dois versículos além dos designados para esta Liturgia, encontramos: “Por minha vida – oráculo do Senhor Deus – não quero a morte do ímpio, mas antes que ele volte de seu caminho e viva!” (Ez 33, 11). Trata-se, pois, da correção fraterna preceituada já no Antigo Testamento, com vistas à mudança de conduta e consequente salvação.

O motor e a razão de ser dessa correção são indicados por São Paulo na segunda leitura: o amor, do qual dependem todos os Mandamentos. Como isso se difere da mentalidade contemporânea, que confunde amor com aceitação passiva do erro alheio! A presente conjugação de textos sagrados ensina o contrário: amar alguém é fazer o possível para que nele se realizem os desígnios divinos, sobretudo o ajudando a evitar o pecado.

No modo progressivo com que Jesus ordena que se proceda a correção transparece a caridade: primeiro, corrigir a sós, em particular – “Se ele te ouvir, tu ganhaste o teu irmão” (Mt 18, 15). Tendo faltado docilidade a essa secreta admoestação, a presença de testemunhas ainda pode convencer o faltoso a abandonar o mau caminho. Contudo, se nem assim ele se emendar, então a caridade se reveste de um caráter mais amplo: pela virtude da justiça, o culpado obstinado é punido e tratado como pecador público, a fim de se evitar o escândalo e se dissuadir os incautos.

Entretanto, sempre paira sobre o pecador, caso se arrependa, a possibilidade do perdão, principal meta da correção fraterna. Desse perdão ilimitado o Divino Redentor falará na perícope seguinte, servindo-Se da eloquente parábola do devedor implacável (cf. Mt 18, 21-35).

Assim, pela disposição dessas passagens evangélicas, o Divino Mestre nos ensina que a correção fraterna nasce do desejo de salvar as almas e desabrocha no perdão, ambos frutos requintados do amor, o qual, por sua vez, “é o cumprimento perfeito da Lei” (Rm 13, 10). 

 

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