Participação dos leigos no múnus profético de Cristo

Catecismo da Igreja Católica

§904 Cristo exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da palavra.

 

Neste parágrafo, o Catecismo ensina que o Salvador exerce sua missão profética não apenas por meio dos ministros ordenados, mas também através dos leigos, os quais, pelo Batismo, incorporam-se a Nosso Senhor e participam do seu tríplice múnus: o sacerdotal, o profético e o régio.

O que significa participar do múnus profético de Cristo? Seguindo o exemplo dos antigos profetas e o modelo supremo do Divino Redentor, o leigo exerce esse múnus em dois aspectos complementares.

Primeiramente, cabe-lhe a proclamação dos direitos de Deus e da plena obediência a Ele devida. Ao exortar seus contemporâneos à conversão, promove o reinado de Cristo nos corações e em toda a sociedade.1

Em segundo lugar, para a conquista de tais objetivos, essa missão se desempenha pela denúncia dos obstáculos, em particular, o pecado. Como sublinha o próprio Catecismo, “aos olhos da fé, nenhum mal é mais grave que o pecado, e nada tem consequências piores para os próprios pecadores, e para a Igreja e para o mundo inteiro”.2 É mister desfazer o equívoco de que o profeta é um mero previsor do futuro; na verdade, conforme atestam as Escrituras e as hagiografias, a essência do profetismo consiste na tradução da “voz de Deus” para o presente, ao apontar o erro e convocar os homens à conversão.

Eis um verdadeiro e autêntico programa de vida. Embora as circunstâncias de atuação no século sejam inumeráveis, dois âmbitos revelam-se de capital transcendência na vida “profética” dos leigos:

1) O testemunho de coerência no ambiente social: o leigo glorifica a Deus ao observar os Mandamentos no tecido das relações cotidianas. O anúncio mais eloquente é a integridade, ou seja, a harmonia entre o discurso e a conduta, conforme exorta São João: “Filhinhos, não amemos de palavra, nem de língua, mas por obra e em verdade” (I Jo 3, 18).

2) O testemunho na Igreja doméstica: no seio familiar, o leigo exerce seu profetismo ao edificar um lar impregnado de fé e piedade. Nele deve reinar a caridade mútua entre os cônjuges, da qual emanará o bom exemplo para os filhos, a fim de que aprendam ser sal da terra e luz do mundo (cf. Mt 5, 13-14).

Os profetas, como mensageiros prediletos do Altíssimo, foram antes de tudo varões de profunda oração. No colóquio íntimo com o Senhor, receberam luzes para discernir a verdade e força para proclamá-la. De modo análogo, somente pelas súplicas assíduas – em especial pela mediação da Rainha dos Profetas – e a frequência aos Sacramentos é que os leigos receberão as graças necessárias para tornar a vida secular condizente a seu encargo profético, como autêntico eco da Palavra de Deus. 

 

Notas


1 Cf. PIO XI. Quas primas, n.34.

2 CCE 1488.

 

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