Catecismo da Igreja Católica
§§2502-2503 A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, por sua forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o mistério transcendente de Deus, beleza excelsa invisível de verdade e amor, revelada em Cristo […]. Por isso devem os Bispos, por si ou por delegação, cuidar de promover a arte sacra, antiga e nova, sob todas as formas, e afastar, com o mesmo zelo religioso, da Liturgia e dos edifícios do culto, tudo o que não harmoniza com a verdade da Fé e a autêntica beleza da arte sacra.
Ao definir a essência e a finalidade da arte sacra, o Catecismo evidencia que ela possui a sublime missão de manifestar os mistérios de Deus. Não pode, portanto, ser idealizada numa perspectiva utilitária ou pragmática, supeditada às tendências artísticas, estilos e modas efêmeras da modernidade. Pelo contrário, quando a verdadeira arte sacra nasce da fé e é moldada pelo talento humano sob a inspiração do Espírito Santo, constitui uma via luminosa que conduz os fiéis à Suma Beleza.
Trata-se aqui da via pulchritudinis, conceito teológico tantas vezes mencionado por Bento XVI,1 cuja proposta é o caminho da beleza – precisamente pela arte sacra e pela Liturgia – como via privilegiada para abrir a mente humana à contemplação de Deus.
Com efeito, a arte sacra, quando impregnada pela força fascinante da beleza, é capaz de impactar profundamente qualquer indivíduo, superando assim os clássicos caminhos da reflexão teorética para alcançar a Deus. O Altíssimo Se faz acessível aos sentidos humanos por meio de pinturas e afrescos, imagens e esculturas, vitrais e mosaicos, instrumentos e cânticos sagrados. Os templos, reunindo em si esses elementos, tornam-se como que relicários, cujo esplendor convida às solenes celebrações litúrgicas.
À luz dessas reflexões, compreende-se melhor a exigência do parágrafo 2503, acima transcrito, quando determina que cabe aos Bispos “afastar, […] da Liturgia e dos edifícios do culto, tudo o que não harmoniza com a verdade da Fé e a autêntica beleza da arte sacra”. Tal disposição resume o ensinamento da Constituição Sacrosanctum concilium, cujo teor é ainda mais taxativo: os prelados devem “retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte que não se coadunam com a Fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o genuíno sentido religioso, quer pela depravação da forma, quer pela insuficiência, mediocridade ou falsidade da expressão artística”.2
Em suma, quando a arte sacra se afasta de sua essência de sacralidade, abdicando da missão de ser reflexo da infinita beleza que é Deus, perde sua própria identidade, tornando-se profana e banal.
Num mundo cujos caminhos se distanciam da via pulchritudinis, é hoje ainda mais urgente o ofício dos pastores de preservar a genuína arte sacra, livre de estilos destacados do verdadeiro sentido religioso, como oportunamente determinou o Concílio Vaticano II.◊
Notas
1 Ver, por exemplo: BENTO XVI. Discurso, 21/11/2009.
2 CONCÍLIO VATICANO II. Sacrosanctum concilium, n.124.

